TJAL - 0752221-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: THIAGO ALEXANDRE DE MELO BORBA (OAB 14011/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL) - Processo 0752221-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Democléa Freire TavaresB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Diante do exposto Defiro o Pedido e concedo a Tutela de Urgência Cautelar (Incidental), nos termos dos artigos, 294 e seguintes e 300, do Código de Processo Civil, até o julgamento da presente demanda, para: Determinar a suspensão da cobrança do título bancário, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como os encargos, taxas, juros e encargos incidentes sobre o montante, até o trânsito em julgado da presente demanda.
Determinar que o réu restitua o montante equivalente aos quatro meses de salário da Autora (fevereiro, março, abril e maio), necessários para a manutenção mensal das atividades básicas.
Determinar que a ré, se abstenha de bloquear o cartão de crédito da Autora, bem como suspender outros benefícios adquiridos por ela.
Determinar que a réretira o nome da autora dos órgãos de restrição, caso tenha sido incluída.
Será aplicado muita de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso haja descumprimento qualquer itens acima. -
17/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:17
Expedição de Carta.
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17/07/2025 18:00
Decisão Proferida
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05/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Thiago Alexandre de Melo Borba (OAB 14011/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL) Processo 0752221-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Democléa Freire Tavares - Réu: Banco do Brasil S/A - Por cautela e com o fim de formar juízo de convencimento mínimo acerca da matéria, deixo para apreciar a tutela antecipada requerida após manifestação da ré, que deve ser intimada para apresenta-lá no prazo de 05 ( cinco) dias.
Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e nesse prazo também especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. -
20/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:54
Publicado ato_publicado em data.
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19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:57
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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15/01/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 18:16
Expedição de Carta.
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05/11/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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03/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 14:36
Decisão Proferida
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29/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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