TJAL - 0738498-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL) Processo 0738498-56.2024.8.02.0001 - Despejo - Autora: Lenir da Guia Machado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para rescindir a relação locatícia existente entre as partes e, em consequência, DECRETO O DESPEJO do locatário do imóvel, a fim de restituir a posse à parte autora, confirmando a tutela de urgência concedida, concedendo ao Estado/inquilino, todavia, o prazo de 08 (oito) meses para desocupá-lo voluntariamente, tendo em vista o que dispõe o artigo 63, § 1º, letra b, da Lei 8.245/91, além do qual será efetuado de forma compulsória, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento e auxílio policial, tocando à parte, por sua iniciativa e responsabilidade, caso tenha interesse, instaurar o incidente de cumprimento provisório de sentença para tais providências.
Outrossim, condeno o Estado de Alagoas, no pagamento dos débitos vencidos, a serem comprovados em cumprimento de sentença, mais ainda os alugueres vencidos no curso do processo até a data da efetiva desocupação, corrigidos a partir dos respectivos vencimentos, pela taxa SELIC.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 22:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 12:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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