TJAL - 0701090-10.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:19
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL) Processo 0701090-10.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edleusa Chaves Monteiro da Silva - Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98, do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Oficie-se à Secretaria de Educação de Alagoas (SEDUC), no prazo de 20 (vinte) dias, requisitando informações acerca da existência de saldo a serem recebidos pelos herdeiros do falecido em virtude do acordo de pagamento através do Decreto Nº 99.292, de 19 de Setembro de 2024.
Citem-se eventuais interessados e os réus incertos e não sabidos, por edital com prazo de 20 dias, para que se manifestem.
Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do extinto e, ainda, se há crédito oriundo do benefício previdenciário indicado na inicial.
Respostas nos autos, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 22:34
Decisão Proferida
-
06/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/12/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL) Processo 0701090-10.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edleusa Chaves Monteiro da Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: Regularizar a representação processual da parte autora, juntando aos autos instrumento procuratório devidamente assinado; Escoado prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos, remetendo-os para à fila Ato Inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 23:34
Decisão Proferida
-
29/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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