TJAL - 0722656-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL), Gabrielle Louise Bastos Paes (OAB 22417/AL) Processo 0722656-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Dirce de Albuquerque Bastos Paes - Assim, deixo para manifestar-me a respeito do pedido objetivando a concessão da tutela de urgência após a contestação da parte ré.
Quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, verifico que não foram acostadas provas suficientes para corroborar com a alegação da hipossuficiência econômica da parte autora, além de não ter sido acostado aos autos a declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a documentação que comprove sua hipossuficiência financeira para posterior decisão acerca do pedido de justiça gratuita, condicionando a juntada ao deferimento da justiça gratuita.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:34
Decisão Proferida
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14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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