TJAL - 0722583-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), ADV: LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 12923/AL) - Processo 0722583-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1Nayron Barbosa LimaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:09
Expedição de Carta.
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29/05/2025 21:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL) Processo 0722583-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nayron Barbosa Lima - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
19/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 17:01
Decisão Proferida
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08/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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