TJAL - 0701805-47.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ELIVÂNIA ALVES FONSECA (OAB 20398/AL) - Processo 0701805-47.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Jacklane da Silva CavalcanteB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S/A - Instituição de PagamentoB0 - Aberta a audiência, frustrada a tentativa de conciliação, foi verificado que nos autos já tem apresentação de Contestação e de Réplica.
As partes dispensaram a instrução da audiência.
A parte Autora informou que a parte Ré bloqueou o cartão da Autora, tudo conforme vídeo em anexo.
Dessa forma, faço os autos conclusos para sentença.
Presentes intimados em audiência. -
22/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 09:12:23, 1º Vara de Coruripe.
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21/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 21:11
Juntada de Mandado
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12/06/2025 21:11
Juntada de Mandado
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12/06/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:05
Expedição de Carta.
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11/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Elivânia Alves Fonseca (OAB 20398/AL) Processo 0701805-47.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jacklane da Silva Cavalcante - Réu: Nu Pagamentos S/A - 15.
Fundado nessas considerações, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que o Banco Requerido desbloqueei a conta bancária nº 75137359-2, agência nº 0001, em nome da requerente Maria Jacklane da Silva Cavalcante, inscrita no CPF: *05.***.*04-29, bem como para determinar que a parte requerida abstenha-se de incluir o nome da autora acima indicada em cadastros de inadimplentes ou, caso já o tenha feito, providencie a respectiva exclusão no prazo de 48 horas, até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais). 16.
DESIGNO o dia 21/07/2025, às 11:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. 17.
DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da Requerente, por entender que estão presentes os requisitos para sua concessão. 18.
Cite-se a parte Requerida (nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95) para comparecer à audiência de conciliação e nela apresentar, caso queira, contestação (art. 30 e 31 da Lei n.º 9.099/95), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme preceitua o art. 20 daquele mesmo diploma legal. - (via carta com AR), bem como INTIME a parte Requerida por Carta com AR (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, DESBLOQUEEI a conta bancária nº 75137359-2, agência nº 0001, em nome da requerente Maria Jacklane da Silva Cavalcante, inscrita no CPF: *05.***.*04-29, bem como para determinar que a parte requerida ABSTENHA-SE de incluir o nome da autora acima indicada em cadastros de inadimplentes ou, caso já o tenha feito, providencie a respectiva exclusão no prazo de 48 horas. 19.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora. 20.
INTIME-SE a Autora da audiência designada, com a advertência de que o seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 21.
Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95). 22.
Advirtam-se as partes para que disponibilizem nos autos, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido, para que no dia e horário do ato o conciliador e/ou magistrado realize o convite (através do recebimento de link, o qual será enviado com antecedência ao horário designado) para participação na sessão virtual da referida audiência. 23.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida. 24.
Promova-se as intimações e expedientes necessários. 25.
Cumpra-se. -
23/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 18:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 11:30:00, 1º Vara de Coruripe.
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30/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:33
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 06:25
Conclusos para despacho
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16/10/2024 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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