TJAL - 0700967-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
27/01/2025 14:18
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/01/2025 14:17
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 14:17
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 14:16
Recebimento de Processo no GECOF
-
27/01/2025 14:16
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/01/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0700967-96.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Paulo Gilberto da Silva, Vilma de Oliveira Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Vilma de Oliveira Silva e Paulo Gilberto da Silva.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 09:55
Remessa à CJU - Custas
-
14/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:38
Transitado em Julgado
-
14/01/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:50
Homologada a Transação
-
10/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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