TJAL - 0739072-16.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Lima Uchôa (OAB 4990/AL), João Batista de França Silva (OAB 8022/RN) Processo 0739072-16.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Lima Uchôa, Giselle Vanessa Bezerra de Farias Uchoa - Réu: Município de Maceió - DECISÃO Trata-se de Ação de Anulação de Lançamento Fiscal proposta por Alexandre Lima Uchôa e outro em face do Município de Maceió.
Tendo em vista que ambas as partes impugnaram a nomeação do perito anterior, nomeio como perito João Paulo Cavalcante Costa Barros, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do TJ/AL, para a realização de perícia técnica nestes autos.
Notifique-se o perito nomeado através do endereço eletrônico: "[email protected]" ou pelo telefone: (82) 9.9645-2572, acerca da nomeação e para apresentar, em 05 (cinco) dias: i) proposta de honorários e os dados bancários para depósito dos honorários; ii) currículo, com comprovação de especialização; e iii) contatos profissionais, em especial a confirmação do endereço eletrônico e o WhatsApp, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, se manifestarem acerca da nomeação do perito, arguirem impedimento ou suspeição, se o caso, bem como, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Após, havendo a indicação dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, observando os arts. 91 e 95 do CPC (CPC, art. 465, §3º).
Por fim, tornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, .
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:56
Decisão Proferida
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09/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 03:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 01:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/11/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 22:14
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:39
Decisão Proferida
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16/05/2024 03:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 21:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2024 00:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/01/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 23:23
Expedição de Carta.
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04/01/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 20:00
Decisão Proferida
-
13/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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