TJAL - 0701327-19.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 20:47
Expedição de Carta.
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29/05/2025 21:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erik Limongi Sial (OAB 15178/PE), Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0701327-19.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BCP CLARO SA - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a CLARO S/A a cancelar as cobranças emitidas após 27/01/2024, abstendo-se de realizar novas cobranças referentes a esse período, bem como a devolver à parte autora o número de telefone (82) 99423-9973 na modalidade pré-paga, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão em perdas e danos, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença.
Logo, ficam afastados os pedidos de indenização por danos morais e de restituição de valores, por ausência de comprovação dos pressupostos legais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2024 12:16:37, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 20:30
Expedição de Carta.
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25/06/2024 20:29
Expedição de Carta.
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25/06/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 12:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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