TJAL - 0701171-65.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 19:36
Transitado em Julgado
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17/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Janaildes Alves Barbosa (OAB 17657/AL) Processo 0701171-65.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexsander Augusto Souza do Nascimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Alexsander Augusto Souza do Nascimento para CONDENAR Sandro Leonardo de Sales ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de restituição da quantia emprestada, com correção monetária pelo IPCA a contar da data do desembolso (março de 2023) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 15:07
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2024 09:22:04, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2024 08:50
Expedição de Carta.
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13/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 08:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/02/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 10:10
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 14:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2023 14:32:44, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/10/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:14
Expedição de Carta.
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20/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 07:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 09:59
Expedição de Carta.
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29/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:22
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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