TJAL - 0701327-53.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:39
Execução de Sentença Iniciada
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11/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:34
Transitado em Julgado
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29/05/2025 21:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlo Alexandre Santos de Lima (OAB 12133/AL), Rafaelly Holanda Freire (OAB 18063/AL) Processo 0701327-53.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Victor Paz dos Santos, Juliene Marcella Amorim dos Santos - Réu: Fabbrica Construções Ltda - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como condenar a demandada à restituição da quantia de R$ 5.647,18 (cinco mil seiscentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 11:12:21, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 20:50
Expedição de Carta.
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02/09/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 13:27
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 09:50
Expedição de Carta.
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22/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:48
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 13:03
Decisão Proferida
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04/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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24/08/2023 20:12
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:22
Despacho de Mero Expediente
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10/08/2023 18:49
Conclusos para despacho
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10/08/2023 18:02
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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