TJAL - 0701772-81.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0701772-81.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos ValesB0 -
Vistos.
Reativem-se os autos. 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525,caput, do Código de Processo Civil). 3.
Int. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:52
Decisão Proferida
-
08/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0701772-81.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Vales -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo exequente em face do executado, epigrafados.
Diante do teor de fls. 102/109, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Ante o desinteresse recursal, pela celebração espontânea de acordo, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe.
P.I.C. -
23/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:59
Transitado em Julgado
-
23/05/2025 15:49
Homologada a Transação
-
22/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 23:32
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2024 11:17
Decisão Proferida
-
10/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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