TJAL - 0725043-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0725043-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Santos de Castro - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas por intermédio da PGE/AL, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:09
Decisão Proferida
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20/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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