TJAL - 0700131-92.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 07:08
Recebimento de Processo no GECOF
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18/06/2025 07:08
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/06/2025 07:06
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700131-92.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genival Salustiano da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
P.R.I. -
23/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 15:44
improcedência
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19/12/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 11:59
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 09:36
Decisão Proferida
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31/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:20
Visto em Autoinspeção
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19/05/2023 09:00
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/04/2023 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 11:02
Decisão Proferida
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25/04/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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