TJAL - 0700176-18.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700176-18.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alicia Daniele Calaçacavalcante - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte recorrida, através de seu(sua) advogado(a), para dar cumprimento ao determinado na sentença prolatada pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 10º JECC de páginas 112/115 dos autos, juntando no prazo da Lei as contrarrazões. -
02/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 21:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700176-18.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alicia Daniele Calaçacavalcante - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para declarar a inexigibilidade dos débitos discutidos nos autos, no montante de R$ 7.935,55 (sete mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), decorrentes de supostas transações realizadas sem anuência da autora, e Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/05/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 16:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 07:24
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/01/2024 17:12
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/01/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727719-42.2024.8.02.0001
Isabella de Albuquerque Lopes
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Mirele de Nazare Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2024 10:35
Processo nº 0000378-55.2011.8.02.0028
Julio Cesar Leodino
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Teresinha Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2011 08:43
Processo nº 0711120-62.2023.8.02.0001
Maria Jose da Conceicao Salustiano
Fazenda Publica do Estado de Alagoas
Advogado: Yago Ryan Vasconcelos Gama
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2023 17:55
Processo nº 0708887-58.2024.8.02.0001
Solange Bezerra Cahu Ramos
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2024 15:16
Processo nº 0700651-45.2024.8.02.0025
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joao Rodrigues Junior
Advogado: Henrique Guimaraes Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 11:42