TJAL - 0700176-18.2024.8.02.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700176-18.2024.8.02.0081 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Alicia Daniele Calaçacavalcante - Recorrido: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700176-18.2024.8.02.0081, em que figuram, como recorrente ALICIA DANIELE CALAÇACAVALCANTE, e como recorrido NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, reformando-se a sentença para, além de manter a declaração de inexigibilidade dos débitos, conceder indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva DantasJuíza RelatoraMaceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva DantasJuíza Relatora - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO CONFIGURADA.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS ORIUNDOS DE TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELA CONSUMIDORA EM SUA CONTA DIGITAL, NEGANDO, CONTUDO, A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL EM CASO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS E SE HÁ RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO PRESTADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS NA CONTA DO CONSUMIDOR, COM ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS SEM COMUNICAÇÃO OU VERIFICAÇÃO ADICIONAL DE SEGURANÇA, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO; B) A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC E DA SÚMULA 479 DO STJ.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, REFORMANDO-SE A SENTENÇA PARA, ALÉM DE MANTER A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS, CONCEDER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 14 E 6º, VI; CC, ART. 186 E 927.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) -
07/08/2025 10:18
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700176-18.2024.8.02.0081 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Alicia Daniele Calaçacavalcante - Recorrido: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:56
Incluído em pauta para 04/08/2025 16:56:07 local.
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04/08/2025 16:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 10:09
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 10:07
Registrado para Retificada a autuação
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02/07/2025 10:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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