TJAL - 0702134-73.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:02
Expedição de Carta.
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03/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 23:10
Apensado ao processo
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02/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 01:42
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 20:12
Expedição de Carta.
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21/05/2025 20:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0702134-73.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jorge Lopes Maia - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, a restituir, ao Sr.
Jorge Lopes Maia, R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como a pagar o valor de R$ 8.854,08 (oito mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), a títulos de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/05/2024 11:11:45, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/05/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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21/04/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 08:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2024 08:29:36, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 08:28
Expedição de Carta.
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15/01/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 22:01
Expedição de Carta.
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13/11/2023 21:59
Expedição de Carta.
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13/11/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:54
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 09:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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