TJAL - 0726267-65.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0726267-65.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosely Nogueira de Oliveira - Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo município executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 19/24 deste sequencial, fixando o valor da condenação em: - R$ 68.941,80 devidos ao exequente (deste valor devem ser descontados 20% de honorários contratuais - R$ 13.788,36 -, restando, assim: R$ 55.153,44 para o autor), a ser pago via precatório; e - R$ 6.894,18 devidos ao advogado do exequente, a título de honorários sucumbenciais (atualizado até julho de 2024), a ser pago via RPV.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em sede de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o valor da diferença do valor executado e o valor efetivamente devido (10% sobre R$ 15.508,53).
Dito isto, à Secretaria para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento da obrigação de pequeno valor acima apontada, no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Expeça-se, ainda, o precatório requisitório, observado a retenção dos honorários contratuais e os descontos legais.
No mesmo prazo, fica a municipalidade intimada para requerer o que entender de direito no que se refere aos honorários arbitrados em fase de cumprimento de sentença.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,20 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Substituto -
28/08/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 18:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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