TJAL - 0702717-07.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365/MA), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0702717-07.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Cícero da Silva VieiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:59
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac (OAB 11365/MA) Processo 0702717-07.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero da Silva Vieira - Réu: Banco BMG S/A - Cls.
R.H.
Em face da remessa dos presentes autos para este Juízo, por força da decisão interlocutória de fls. 361/362, sejam as partes litigantes intimadas, para requererem o que de seus interesses, guardado o prazo de 05 (cinco) dias.
Quedando inerte a parte autora, seja a mesma intimada pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 16 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 17:51
Redistribuição de Processo - Saída
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15/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac (OAB 11365/MA) Processo 0702717-07.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero da Silva Vieira - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, determino a remessa do feito ao setor de distribuição, para que efetue a distribuição do presente processo por sorteio, uma vez que a ausência de conexão efetiva entre os processos em questão torna inaplicável a distribuição por prevenção. -
13/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:49
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 16:49
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/04/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 09:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
04/01/2024 16:55
INCONSISTENTE
-
04/01/2024 16:55
Recebidos os autos.
-
04/01/2024 16:55
Recebidos os autos.
-
04/01/2024 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/01/2024 16:54
Recebidos os autos.
-
04/01/2024 16:54
INCONSISTENTE
-
04/01/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/09/2023 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 22:55
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 09:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:41
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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