TJAL - 0711531-76.2021.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0711531-76.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: B1Sonia Maria Lins SantosB0 - RÉU: B1Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.B0 - Diga a parte autora sobre a impugnação às fls. 134/140. -
05/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 21:14
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0711531-76.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria Lins Santos - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Com efeito, consoante o disposto no art. 509, § 2º do CPC de 2015, a instrução do requerimento de cumprimento de sentença, com a respectiva memória de cálculo é ônus processual atribuído ao exequente, desde que detenha os meios necessários a fazê-lo, ressalvada, nessa hipótese, a faculdade atribuída ao juiz de requisitá-los, para fins de obtenção de informações necessárias ao deslinde do feito - §§ 3º e 4º do art. 524do CPC de 2015, a conferir efetividade ao processo de execução ou do cumprimento de sentença.
Destarte, intime-se o credor, afim de que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos a memória de cálculo referente ao valor da execução obedecendo os índices aplicáveis à espécie. -
13/01/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 00:19
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/11/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2023 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 22:49
Despacho de Mero Expediente
-
20/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/03/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 13:52
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2022 17:42
Conclusos para despacho
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10/06/2022 14:08
Visto em Autoinspeção
-
01/06/2022 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2022 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 20:19
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2021 12:32
Conclusos para despacho
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27/07/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
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15/07/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2021 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 12:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/06/2021 18:42
Juntada de Outros documentos
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01/06/2021 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2021 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2021 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2021 20:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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