TJAL - 0701048-49.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP) Processo 0701048-49.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: James Lucena de Matos - Réu: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO À Secretaria para evolução de classe processual (cumprimento de sentença).
Tendo em vista a manifestação de fls. 159/160, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Havendo o pagamento (guia de depósito) nos autos intime-se a demandante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe chave Pix ou conta bancária para transferência do valor correspondente.
Entretanto, não havendo pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, elaborar cálculo com a inclusão da multa legal, após retornem-se os autos conclusos para os atos de constrição patrimonial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0701048-49.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: James Lucena de Matos - Réu: Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, conforme certidão de fls. 154, tratando-se de condenação de pagar quantia certa, aguarde-se 05 dias para a manifestação do autor, que, de acordo com a norma do art. 523, CPC, precisa requerer o cumprimento de sentença.
Caso, não haja manifestação, arquivem-se os autos, podendo o demandante, a qualquer momento, requerer o desarquivamento.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Deise Lima Calheiros Juíza de Direito -
10/01/2025 08:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0701048-49.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: James Lucena de Matos - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o autor requereu a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade virtual.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinaram que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial, e ainda o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial, indefiro o pedido de fl. 82, mantendo a audiência presencial designada para o dia 29/01/2025 às 8h15.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 08 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 09:50
Expedição de Carta.
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09/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:05
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 09:13
Expedição de Carta.
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28/11/2024 09:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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28/11/2024 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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