TJAL - 0700909-80.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), ADV: TAMYRES BEZERRA MONTEIRO (OAB 17278/AL), ADV: VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA (OAB 21713/PB) - Processo 0700909-80.2024.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTORA: B1TAMYRES BEZERRA MONTEIRO, registrado civilmente como Maria Eliete dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude das certidões de fls.135/136, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente, pelo prazo de 5 dias, para requerer o que entender pertinente. -
07/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Tamyres Bezerra Monteiro (OAB 17278/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0700909-80.2024.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Eliete dos Santos Silva - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Recebo o cumprimento de sentença, uma vez que preenche os requisitos legais.
Intime-se o executado a fim de que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Advirta-se que, caso não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Saliente-se ainda no mandado que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, vistas à parte exequente para que requeira o que entender pertinente em cinco dias.
Cumpra-se.
Penedo , 16 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
23/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:05
Decisão Proferida
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14/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/02/2025 14:23
Evolução da Classe Processual
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04/02/2025 10:00
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/02/2025 09:59
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 09:59
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/02/2025 09:58
Recebimento de Processo no GECOF
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04/02/2025 09:57
Análise de Custas Finais - GECOF
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31/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:15
Remessa à CJU - Custas
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30/01/2025 13:13
Transitado em Julgado
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06/12/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 17:26
Julgado procedente em parte o pedido
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28/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/10/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 12:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/08/2024 10:19
Expedição de Carta.
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12/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 11:30:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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11/06/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
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16/05/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/05/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 22:15
Conclusos para despacho
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29/04/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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