TJAL - 0704822-43.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704822-43.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Everaldo Cavalcante da Silva - Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Da gratuidade da justiça: Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Das providências cartorárias: Citem-se, por edital, com prazo de vinte dias, os eventuais interessados.
Citem-se, pessoalmente, os confinantes e seus cônjuges, para que apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se o proprietário registral e seu cônjuge, para que apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifiquem-se ospresentantesda União, do Estado de Alagoas e do Município de Arapiraca, para que manifestem, se for ocaso, interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que informe se a área objeto da presente ação possui registro, colacionando o documento correspondente, no prazo de 10 (dez) dias; bem como para que seja realizada a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel.
Proceda-se a Secretaria com a juntada de certidão de distribuição de ação reinvidicatória ou possessória ajuizada nos últimos quinze anos em face da parte autora.
Após, intime-se o Ministério Público, para ofertar seu parecer.
Ao final, certifique-se o cumprimento das diligências e voltem-me os autos conclusos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
22/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:08
Decisão Proferida
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09/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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29/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 14:40
Expedição de Carta.
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07/05/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 23:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/04/2024 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:47
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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