TJAL - 0000038-30.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 10:58
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
-
20/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 06:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0000038-30.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Tim S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes na inicial, nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar a parte ré ao restabelecimento do serviço pré-pago contratado pela parte autora (linha móvel de nº. 82 9.9626-5545), confirmando a tutela provisória de urgência antecipada; e declarar inexistente o débito questionado na inicial, referente ao serviço não contratado pela autora.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em tempo, considerando a informação trazida na p. 20-21, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a tutela provisória de urgência antecipada foi cumprida pela parte ré.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I. -
21/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 10:58:08, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
05/05/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:57
Expedição de Carta.
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08/04/2025 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
20/03/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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