TJAL - 0700602-26.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:38
Apensado ao processo
-
30/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL), Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0700602-26.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos Ltda - LitsPassiv: J B Construções e Engenharia Ltda., Solidez Engenharia Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR os requeridos ao pagamento, solidariamente, das taxas condominiais inadimplidas no valor de R$ 6.513,86 (seis mil quinhentos e treze reais e oitenta e seis centavos), referente aos meses inadimplidos dos anos de 2021 e 2022, com incidência de correção monetária desde o evento danoso (vencimento de cada prestação), nos termos dos art. 397 do Código Civil.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
O réu Gerson Antero Cavalcante deve ser intimado por carta com aviso de recebimento.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
21/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 10:31:58, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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11/11/2024 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:02
Expedição de Carta.
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17/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:26
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/10/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 22:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 18:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 17:56
Expedição de Carta.
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19/08/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 17:56
Expedição de Carta.
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19/08/2024 17:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/07/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:14
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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