TJAL - 0700544-23.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL) - Processo 0700544-23.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos LtdaB0 - RÉU: B1J B Construções e Engenharia Ltda.B0 - B1Solidez Engenharia LtdaB0 e outro - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fls. 219/223 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados (via Dje).
Diante do desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, após, arquivem-se os autos. -
11/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:46
Homologada a Transação
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03/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL), Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0700544-23.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos Ltda - Réu: J B Construções e Engenharia Ltda., Solidez Engenharia Ltda - Ante o exposto, nos termos dos arts. 485, inciso VIII, e 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, especificamente, com relação aos réus JB Construções e Engenharia LTDA e Solidez Engenharia e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR o requerido Cícero Monteiro de Melo ao pagamento das taxas condominiais inadimplidas no valor de R$ 3.251,26 (três mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), referente aos meses de março a dezembro de 2021 e do ano de 2022, com incidência de correção monetária desde o evento danoso (vencimento de cada prestação), nos termos dos art. 397 do Código Civil.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
O réu Cícero Monteiro de Melo deve ser intimado por mandado.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
21/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2024 09:23:32, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/11/2024 09:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 09:59:31, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/11/2024 09:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 13:28
Juntada de Mandado
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18/10/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 14:10
Expedição de Carta.
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09/10/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 14:10
Expedição de Carta.
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09/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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03/10/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2024 10:18:12, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/08/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 10:55
Expedição de Carta.
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22/07/2024 10:52
Expedição de Carta.
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22/07/2024 10:46
Expedição de Carta.
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22/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 16:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/07/2024 16:58
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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