TJAL - 0700309-45.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATALÍCIO ARAÚJO SILVA (OAB 10595/AL) - Processo 0700309-45.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Joao Maciel dos SantosB0 - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas, em razão do cancelamento da distribuição.
Sem honorários por ausência de angularização da relação processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:50
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalício Araújo Silva (OAB 10595/AL) Processo 0700309-45.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Maciel dos Santos - Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu o benefício da justiça gratuita, mas não apresentou declaração de hipossuficiência ou outros documentos que comprovem sua condição financeira.
Assim, com fundamento no artigo 99, §2.º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita.
Caso entenda pela insubsistência do requerimento de gratuidade, no mesmo prazo, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais e juntar o comprovante aos autos.
Com a manifestação da parte autora ou escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de Ato Inicial. -
23/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:45
Outras Decisões
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21/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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