TJAL - 0708905-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0708905-45.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S.a - SENTENÇA Trata-se de "ação de busca e apreensão" ajuizada por BANCO RCI Brasil S/A em face de Verisson Husllan da Hora Rocha, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Antes da citação do réu, a parte autora peticionou nos autos requerendo a desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §4º, do CPC, não há necessidade de anuência da parte adversa quando o pedido de desistência ocorre antes da contestação.
Dessa forma, não havendo óbice processual ao acolhimento da manifestação da parte autora, passo à análise do pedido.
Diante do exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a baixa da restrição judicial sobre o veículo junto ao DETRAN, conforme requerido pela parte autora, devendo ser expedido ofício via sistema RENAJUD ou meio adequado para tal providência.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, salvo se beneficiário de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,23 de maio de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
23/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:30
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:23
Decisão Proferida
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21/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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