TJAL - 0804039-05.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 20:50
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 17:55
Ato Publicado
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11/06/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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11/06/2025 10:23
Processo Julgado Sessão Presencial
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11/06/2025 10:23
Conhecido o recurso de
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10/06/2025 20:52
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 14:00
Processo Julgado
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04/06/2025 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 17:52
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 15:31
Incluído em pauta para 23/05/2025 15:31:02 local.
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23/05/2025 14:03
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804039-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Construtora R Pontes Ltda - Agravado: Sérgio Craveiro Barros - Agravada: CLAUDIA GOMES DE BARROS MELRO CRAVEIRO - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, interposto pelo Construtora R Pontes LTDA, objetivando modificar a Decisão do Juízo da 9ª Vara Cível da Capital que reconheceu a preclusão da prova pericial, pela ausência de pagamento. 02.
Em suas razões, a parte agravante alegou que a perícia técnica solicitada seria essencial para o deslinde da controvérsia, argumentando que "não houve qualquer despacho ou ato do Juízo determinando a intimação da ora Agravante, somente uma Certidão (fl. 220) informando o teor de um ato que não consta nos autos, além disso, também se constata que a parte Ré foi intimada para efetuar o depósito dos honorários e não para se manifestar sobre a proposta, isto é, para contestar a proposta com base em outros valores praticados no mercado ou até mesmo solicitar esclarecimentos acerca da precificação". 03.
Registrou, ainda que "o prazo de 05 (cinco) dias fixado para que a R.
Pontes efetuasse o pagamento dos honorários periciais findava-se no dia 06 de março 2025.
Contudo, devido a um contratempo interno, o pagamento somente foi realizado em 12 de março de 2025, com um atraso de 06 (seis) dias". 04.
Pontuou que "a jurisprudência e a doutrina têm se posicionado no sentido de que tal prazo possui natureza dilatória, admitindo a sua flexibilização em determinadas circunstâncias, especialmente quando o atraso não acarreta prejuízo ao andamento processual ou à parte contrária", consignando, ainda, que "somente foi intimada para efetuar o depósito dos honorários e não para se manifestar sobre a proposta, além disso, após a manifestação do perito e juntada da proposta, não houve qualquer despacho ou ato do Juízo para arbitrar o valor e determinar a intimação da ora Agravante, somente uma Certidão (fl. 220) informando o teor de um ato que não consta nos autos". 05.
Assim, requereu a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, pugnou pela reforma da decisão agravada para determinar a realização da perícia. 06. Às fls. 50/54, foi deferido o pedido para atribuição do efeito suspensivo requestado. 07.
Devidamente intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões, pugnando pelo não provimento do recurso (fls. 60/73). 08. É, em síntese, o relatório. 09.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de maio de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Pontes, Cardoso & Valença Advogados (OAB: 22109/AL) - Diego Cavalcante Barros (OAB: 11570/AL) - Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB: 15525/AL) -
22/05/2025 13:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/05/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:02
Ciente
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19/05/2025 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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01/05/2025 12:38
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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01/05/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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01/05/2025 12:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/04/2025 07:12
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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28/04/2025 13:47
Conhecido o recurso de
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15/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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10/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 12:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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