TJAL - 0722130-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Antonio Nogueira da Silva (OAB 6943/AM) Processo 0722130-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Souza da Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente ao RCC n° 7775363661.
Fixo uma multa de fixar a multa a cada desconto indevido, no importe de R$ 3.000,00, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova para que o demandado apresente o contrato firmado pelas partes n° 7775363661.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió , 23 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
23/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:38
Decisão Proferida
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22/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 16:00
Redistribuição de Processo - Saída
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21/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:47
Decisão Proferida
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06/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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