TJAL - 0729734-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 19:30
Apensado ao processo
-
28/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0729734-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - V - Dispositivo Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) reconhecer a prescrição dos descontos ocorridos antes de 20/06/2019, tanto para restituição, quanto para eventual compensação; b) anular os contratos mencionados na inicial e, por conseguinte, determinar o encerramento dos descontos; c) condenar o Promovido na obrigação de restituir, na forma dobrada, à promovente, os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC a partir da citação, salvo se alcançados pela prescrição; e d) condenar o Réu na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pela taxa SELIC, a partir desta decisão.
Autorizo, contudo, a compensação dos valores devidamente comprovados às fls. 201/207, salvo se alcançados pela prescrição, os quais deverão ser atualizados pela Selic desde a transferência ao Autor.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da condenação.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento. -
20/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 19:03
Decisão Proferida
-
21/10/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 17:42
Decisão Proferida
-
19/06/2024 23:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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