TJAL - 0700503-44.2023.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO (OAB 8067/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL) - Processo 0700503-44.2023.8.02.0033 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Damiana Tavares de BritoB0 - HERDEIRA: B1Maria Selma Tavares de BritoB0 e outros - INVDO: B1Geraldo José de BritoB0 - Indefiro o pedido formulado pela inventariante para intimação da Procuradoria da União, em virtude do teor da certidão juntada às fls. 141, que demonstra a insuficiência das informações disponíveis na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como em razão da informação de instabilidade no sistema de emissão da certidão federal.
Considerando tais circunstâncias, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja cumprido o despacho de fls. 127/128, oportunizando a juntada da certidão pendente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 16:40
Outras Decisões
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09/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Bruno César Moura Brandão (OAB 8067/AL), Audenes Antonio Santos (OAB 12289/AL) Processo 0700503-44.2023.8.02.0033 - Inventário - Invte: Damiana Tavares de Brito, Maria Selma Tavares de Brito - Invdo: Geraldo José de Brito - Compulsando os autos, verifica-se que a inventariante, embora regularmente intimada às fls. 117/118 para promover a emenda da petição inicial mediante a juntada das certidões negativas de débitos fiscais relativas à União, Estado e Município, limitou-se, em sua manifestação de fls. 125/126, a sustentar a desnecessidade da medida.
Contudo, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante a administração do espólio, inclusive a regularização da situação fiscal do de cujus, providência essencial para a prática dos atos subsequentes no processo de inventário, como a partilha e a expedição do formal.
Ademais, o artigo 654 do Código de Processo Civil exige expressamente, como requisito para homologação da partilha ou adjudicação, a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, o que torna imprescindível a apresentação das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas federal, estadual e municipal.
Ante o exposto, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as referidas certidões, sob pena de remoção do encargo, conforme disposto no artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da omissão e do descumprimento de obrigação legal expressa.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
19/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 21:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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27/10/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 11:03
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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22/02/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 09:07
Expedição de Edital.
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05/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 09:03
Expedição de Carta.
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25/01/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:21
Decisão Proferida
-
01/10/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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