TJAL - 0724871-48.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 09:59
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 09:59
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 09:59
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 09:59
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 09:59
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 09:59
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0724871-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Ferreira dos Santos - Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 20180361794007003000, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor de R$ 46,90 (quarenta e seis reais e noventa centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos.
Por fim, intime-se a autora para que acoste aos autos no prazo de 15 dias a GRJ - Guia de Recolhimento Judicial.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:14
Decisão Proferida
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20/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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