TJAL - 0724783-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0724783-10.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Supernova Participações Ltda - Trata-se de Ação Monitória, cuja inicial veio instruída com prova escrita, desprovida de força executiva, reveladora de pagar quantia expressa em valor monetário.
Presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo, determino seja expedido mandado de pagamento, concedendo-se ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da quantia indicada na exordial com suas atualizações legais até a data do pagamento, devidamente acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702 do CPC), salientando que, em caso de cumprimento do mandado, ficará o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que o não pagamento da quantia indicada, ou o não oferecimento de embargos no prazo legal, autoriza a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
20/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:15
Decisão Proferida
-
19/05/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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