TJAL - 0700538-26.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700538-26.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aliar Serafin, Claudenice de Lira Silva, Jorge José dos Santos - Réu: Norsa Refrigerantes S/A, Fabrício Januário de Almeida - (Vistos em autoinspeção 2025) DECISÃO Estabelece o art. 357 do Código de Processo Civil (CPC), que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado oart. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
No presente caso, observa-se que há as seguintes questões processuais pendentes: a) Da (i)legitimidade ativa de José Jorge dos Santos: Por se tratar de questão que demanda dilação probatória, consistente na prova da relação socioafetiva da parte com o falecido, deixo para apreciar tal ponto na sentença, após a instrução do processo. b) Da denunciação à lide da seguradora MAPFRE: Em casos como apresentado, estabelece o art. 125, II, do CPC que "é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
No caso dos autos, o réu demonstrou que é titular de contrato de seguro automobilístico firmado com a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS SA, CNPJ nº. 61.***.***/0001-38, conforme documentos de págs. 297/4558.
Revela-se, portanto, cabível a denunciação à lide da seguradora, a fim de garantir sua responsabilidade direta e solidária pelo ressarcimento dos danos apontados na inicial, em caso de futura condenação.
Esse, inclusive, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA PELA PARTE RÉ.
JUNTADA DA APÓLICE, PERTINENTE AO CASO CONCRETO, APÓS A CONTESTAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
PRECEDENTES DO STJ.
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO LEGALMENTE PREVISTA.
ART. 125, II, DO CPC.
SEGURADORA PODE SER CONDENADA DIRETA E SOLIDARIAMENTE COM O SEGURADO, A PAGAR INDENIZAÇÃO DEVIDA À VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, NOS LIMITES CONTRATADOS NA APÓLICE, QUANDO COMPARECE EM JUÍZO ACEITANDO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE FEITA PELO SEGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AL - AI: 08093037620208020000 AL 0809303-76.2020.8.02.0000, Relator: Des.
Domingos de Araújo Lima Neto, Data de Julgamento: 06/05/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/05/2021) Dessa feita, defiro o pedido de denunciação à lide, para determinar a citação da empresa Mapfre Seguros Gerais S.A (CNPJ nº. 61.***.***/0001-38), para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 128 do CPC, quando deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a juntada, intimem-se os autores, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, venham-me os autos conclusos para sentença.
Arapiraca , datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
19/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:29
Decisão Proferida
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31/07/2024 21:38
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 08:34
Processo Transferido entre Varas
-
19/03/2024 08:34
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 13:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/02/2024 13:50:59, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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28/02/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 00:16
Juntada de Mandado
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21/02/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 17:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2024 17:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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19/12/2023 09:53
Processo Transferido entre Varas
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19/12/2023 09:53
Processo recebido pelo CJUS
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19/12/2023 09:53
Recebimento no CEJUSC
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19/12/2023 09:53
Remessa para o CEJUSC
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19/12/2023 09:53
Processo recebido pelo CJUS
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19/12/2023 09:53
Processo Transferido entre Varas
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18/12/2023 09:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/11/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 13:27
Outras Decisões
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16/10/2023 19:14
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:33
Conclusos para despacho
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10/02/2023 05:29
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 11:12
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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