TJAL - 0719177-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0719177-98.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Fabio Cristiano Moraes dos Santos - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
20/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:22
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9000084-74.2024.8.02.0000
Estado de Alagoas
Sandro Ricardo dos Santos
Advogado: Napoleao Ferreira de Lima Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 14:11
Processo nº 0701790-15.2023.8.02.0042
Amaro Marques dos Santos
Pablo Rodrigo Moura Santos
Advogado: Vanderlan Laurindo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2023 00:40
Processo nº 0745782-18.2024.8.02.0001
Paulo Fernando Goncalves Crespo
Estado de Alagoas
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 12:15
Processo nº 0809567-25.2022.8.02.0000
Valdeci Rodrigues da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Eduardo Antonio de Campos Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 13:38
Processo nº 0700099-20.2025.8.02.0066
Romario Emanuel Silva de Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Abednego Teixeira Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 12:43