TJAL - 0700859-02.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700859-02.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - AUTOR: B1Ivo Inácio da ConceiçãoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade (ou seja, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos com a prova especificada), advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil de 2015.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por meio do portal, cujo prazo deverá ser contado em dobro.
Caso ainda não tenha sido intimada para apresentação de réplica, a parte autora poderá, dentro do supracitado prazo, apresentar réplica à contestação.
Por outro lado, se a parte autora já houver apresentado réplica ou se já houver sido intimada anteriormente para tanto, não poderá mais apresentar réplica, em razão da preclusão.
Se houver interesse de incapaz, o Ministério Público deverá ter vista dos autos pelo prazo de 30 dias (sem contagem em dobro) para intervir no feito.
Se não for requerida a produção de outras provas (tais como oitiva de pessoas, perícia, expedição de ofício, etc) ou transcorrido em branco o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 07:17
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:37
Expedição de Carta.
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21/05/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700859-02.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Inácio da Conceição - DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 3.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intime-se. -
20/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:49
Decisão Proferida
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14/05/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 06:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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