TJAL - 0708289-93.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0708289-93.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Valéria Pereira BarbosaB0 - O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processua.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, certificado o trânsito em julgado , arquive-se o processo.
P.R.I.
Arapiraca,27 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/08/2025 11:40
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0708289-93.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valéria Pereira Barbosa, Valéria Pereira Barbosa - DESPACHO Determino a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, X, ambos do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fila Concluso/Ato Inicial.
Arapiraca(AL), 21 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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