TJAL - 0501754-69.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 20:58
Ato Publicado
-
21/05/2025 14:50
Decisão Monocrática cadastrada
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501754-69.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Mercio Antonio Souza da Mota - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Mercio Antonio Souza da Mota contra o Município de Maceió, entidade optante do regime especial de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 165.194,93 (cento e sessenta e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 12/07/2023 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2026. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Irenilze Barros Marinho da Silva, em conformidade com o contrato acostado na fl. 12 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,15 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
20/05/2025 16:52
Vista à PGM
-
20/05/2025 16:26
Deferido - Precatório
-
05/05/2025 16:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 15:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703649-81.2024.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Carlos Henrique Pereira da Silva Gomes
Advogado: Darlan Francisco Rocha dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 20:40
Processo nº 0501756-39.2025.8.02.9003
Nilton Santos da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Alves Pinto Sociedade Individual...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 12:19
Processo nº 0700100-87.2024.8.02.0147
Alefe Abner dos Santos Silva
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Hitalo Bruno da Silva Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2024 07:12
Processo nº 0501755-54.2025.8.02.9003
Jose Cristiano Pereira Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 16:21
Processo nº 0706481-87.2024.8.02.0058
Ivanilda Pinheiro Sousa Reis
Banco Bmg S/A
Advogado: Raul Gustavo Soler Fontana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2024 18:56