TJAL - 0700224-70.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS OLIVEIRA GONZAGA (OAB 19065/AL), ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE) - Processo 0700224-70.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Vandelson dos Santos BarbosaB0 - RÉU: B1Asus Associação de BenefíciosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
14/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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04/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE), Matheus Oliveira Gonzaga (OAB 19065/AL) Processo 0700224-70.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vandelson dos Santos Barbosa - Réu: Asus Associação de Benefícios - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente o benefício da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2024 08:57:16, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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30/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2024 08:46:13, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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17/07/2024 11:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 08:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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15/07/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 11:44
Expedição de Carta.
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27/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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01/04/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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