TJAL - 0701607-07.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:40
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0701607-07.2024.8.02.0043 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: José João de Barros - Designação de Audiência CERTIFICO que foi designado o próximo dia 11/02/2025, às 11:00h, para realização de Audiência Instrução, Debates e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às págs. 120/122.
O referido é verdade, do que dou fé.
Delmiro Gouveia, 09 de janeiro de 2025. -
09/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 12:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 11:00:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0701607-07.2024.8.02.0043 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: José João de Barros - O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de José João de Barros, pela suposta prática de conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, recebo a manifestação de fl. 119 como Defesa Prévia, nos termos do artigo 55, § 1°, da Lei 11.343/2006.
Verifico ser este Juízo competente para o julgamento do feito e que o Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação penal, uma vez que a mesma é de natureza pública incondicionada.
No mais, os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal encontram-se devidamente delineados, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificada a suposta autora do fato, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Por fim, não vislumbro qualquer motivo para o não recebimento da inicial acusatória ofertada pelo Ministério Público, sobretudo por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP, em que pese preferir apreciar de forma mais detida sobre a materialidade delitiva e os indícios de autoria durante a instrução criminal, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia nos termos em que foi formalizada (artigo 55, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Inclua-se o processo na pauta de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 56, da Lei 11.343/2006. a) cite-se e intime-se o denunciado; b) na hipótese de não possuir o acusado condições financeiras para constituir advogado, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; c) verificando que o acusado se oculta para não ser citada, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil e o cartório deverá cumprir o disposto no final do item b; d) em caso de não ser localizado endereço do acusado, proceda-se a citação por edital; e) certifique-se nos autos a existência de outro(s) feito(s) criminal(is) em face do acusado.
Em caso positivo e na hipótese de haver condenação, certifique-se a data da sentença, transito em julgado e fatos imputados; f) em paralelo, à Secretaria que atualize o histórico de parte e proceda a alteração da classe de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Justiça CNJ, se necessário.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
08/01/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 10:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0701607-07.2024.8.02.0043 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: José João de Barros - Diante da certidão de fl. 60; intime-se a Defensoria Pública Estadual, atuante nesta Vara, para o oferecimento de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, §3° da Lei 11.343/2006).
Cumpra-se. -
02/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
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21/12/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0701607-07.2024.8.02.0043 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: José João de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
19/12/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:50
Juntada de Mandado
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19/12/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:16
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 11:01
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0701607-07.2024.8.02.0043 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: José João de Barros - O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de José João de Barros, pela suposta prática de conduta tipificada no art. 33, caput da Lei 11.343/2006.
Considerando que o crime imputado é apurado mediante procedimento previsto na Lei nº 11.343/2006, notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 55 da Lei 11.343/2006).
Não apresentada a defesa no prazo legal, remetam-se os autos à DefensoriaPública para o oferecimento de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, §3 da Lei 11.343/2006).
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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11/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:32
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/12/2024 10:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 09:20:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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10/12/2024 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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