TJAL - 0701766-04.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN MOTA BITTENCOURT (OAB 10333/AL) - Processo 0701766-04.2025.8.02.0046 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Cilene Conceição ClaudinoB0 - HERDEIRO: B1Maria Luísa Santos da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:41
Expedição de Edital.
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28/07/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:46
Juntada de Mandado
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17/07/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN MOTA BITTENCOURT (OAB 10333/AL) Processo 0701766-04.2025.8.02.0046 - Inventário - Invte: Cilene Conceição Claudino - Autos nº: 0701766-04.2025.8.02.0046 Ação: Inventário Inventariante: Cilene Conceição Claudino Inventariado: Josefa Maria da Conceição Claudino e outro DECISÃO Declaro aberto o Inventário dos Srs.
MANOEL SUFIA CLAUDINO e JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO CLAUDINO.
Inicialmente, a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de modo que a concessão da assistência judiciária gratuita depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Assim, deixo para analisar o pedido de gratuidade ao final do processo.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do Art. 617 do Código de Processo Civil, a Sra.
CILENE CONCEIÇÃO CLAUDINO.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de cinco dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, Art. 617, parágrafo único); No prazo de vinte dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá a inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, Art. 622, inc.
I), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do Art. 620 do Código de Processo Civil; Apresentada as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, dada a existência de incapazes, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (cf.
CPC, Arts. 626 e 627); Na forma do art. 259, inciso III, do CPC,publique-seo competente edital (art. 626, § 1º do CPC), com prazo de 30 (trinta) dias.
Resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
III, c/c 636); Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, falem sobre elas; Após a oportunidade que tenham as partes de falarem sobre as últimas declarações, proceda-se o cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, falem sobre estes, devendo, logo em seguida, por igual prazo, oportunizar a Fazenda Pública a falar; Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2º); Havendo incapazes, voltem-me os autos conclusos para designação de perito (CPC, 630).
Abra-se vista dos ao Ministério Público dada existência de incapazes.
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios , 21 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
22/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:22
Decisão Proferida
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20/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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