TJAL - 0710271-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:43
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO) - Processo 0710271-56.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl. 87, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do(a) requerido(a) para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que o pedido de desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme o art. 1000 do CPC.
Maceió,24 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/05/2025 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 18:43
Decisão Proferida
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04/03/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:55
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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