TJAL - 0701459-93.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jediael Pereira dos Santos (OAB 14468/AL) Processo 0701459-93.2024.8.02.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Janai Fernandes dos Santos - Intimem-se as partes para que informem, no prazo de quinze dias, se há outras provas que pretendem produzirem, ou se há possibilidade do julgamento antecipado da lide.
Após manifestação retorne os autos concluso.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 04:17
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jediael Pereira dos Santos (OAB 14468/AL) Processo 0701459-93.2024.8.02.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Janai Fernandes dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §3º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte autora, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias.
Delmiro Gouveia, 13 de janeiro de 2025 Cláudia Maria Vieira e Siqueira Analista Judiciária -
13/01/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jediael Pereira dos Santos (OAB 14468/AL) Processo 0701459-93.2024.8.02.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Janai Fernandes dos Santos - Em exame preliminar e superficial, verifico que a petição inicial atende os requisitos formais previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial para os seus devidos fins.
Não há pedido liminar a ser apreciado.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação dos autores, na inicial, de serem necessitados de assistência judiciária e se acharem em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal /ou afirmação, sem prejuízo de posterior impugnação e/ou revogação dessa concessão (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99,§ 3º do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, face à natureza da matéria tratada nesta demanda inadmitir autocomposição.
Assim, CITE-SE o réu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183, caput, do Código de Processo Civil.
Se o réu apresentar contestação e suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou apresentar documentos, ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte, carta de preposição e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho, INTIME-SE a parte contrária para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito (arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC; art. 542, caput e § 1º e 543 do Provimento CGJ nº 15/2019).
Após, façam os autos conclusos.Expedientes necessários. -
18/12/2024 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 10:53
Decisão Proferida
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09/12/2024 20:49
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 11:20
Decisão Proferida
-
19/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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