TJAL - 0700565-17.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:09
Evolução da Classe Processual
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09/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL) - Processo 0700565-17.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRAB0 - RÉU: B1Pagseguro Internet S/AB0 - Diante do requerimento à pág. 255 e, considerando o comprovante de pagamento às págs. 253-254, expeça-se alvará em favor da parte exequente, com ordem de transferência via Pix (dados bancários à pág. 255).
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto a satisfação do crédito ou indique eventual saldo remanescente, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 05 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
07/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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03/08/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 09:47
Decisão Proferida
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25/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
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23/07/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 08:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 08:52:01, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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01/07/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 04:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:19
Expedição de Carta.
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23/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL) Processo 0700565-17.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que não restou preenchidos todos os requisitos para a sua concessão.
Por outro lado, em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DECIDO POR INVERTE ÔNUS DA PROVA em seu favor, em relação à requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 21 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:50
Decisão Proferida
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22/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL) Processo 0700565-17.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 01 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:20
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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20/05/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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