TJAL - 0700562-62.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: ALEXANDRE PABLLO DE SANTANA SANTOS (OAB 10629/AL), ADV: ALEXANDRE PABLLO DE SANTANA SANTOS (OAB 10629/AL) - Processo 0700562-62.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Vitoria de Araujo OliveiraB0 - B1Luiz Vieira de Melo NetoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - B1ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSB0 - Ante o exposto, NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração, ante o não preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo a sentença atacada nos termos em que foi proferida.
Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso inominado, certificando-se o trânsito em julgado e arquivando-se o feito com a devida baixa.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que ofereça contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: ALEXANDRE PABLLO DE SANTANA SANTOS (OAB 10629/AL), ADV: ALEXANDRE PABLLO DE SANTANA SANTOS (OAB 10629/AL) - Processo 0700562-62.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Vitoria de Araujo OliveiraB0 - B1Luiz Vieira de Melo NetoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - B1ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de fls. 323/328, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 19:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:30
Expedição de Carta.
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17/06/2025 12:30
Expedição de Carta.
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16/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 11:07:48, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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12/06/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL) Processo 0700562-62.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Vitoria de Araujo Oliveira, Luiz Vieira de Melo Neto - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que não restou preenchidos todos os requisitos para a sua concessão.
Por outro lado, em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, em relação à requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se as demandadas, intimando-as desta decisão.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 21 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:49
Decisão Proferida
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22/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL) Processo 0700562-62.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Vitoria de Araujo Oliveira, Luiz Vieira de Melo Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 13 de junho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/05/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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20/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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