TJAL - 0708444-96.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CRISTINA BARBOSA DE ALMEIDA MELO (OAB 11802/AL) - Processo 0708444-96.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Thiago Henrique Barboza BarrosB0 - Autos n° 0708444-96.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Thiago Henrique Barboza Barros Réu: Stacker Industrial ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/10/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 22 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 14:03
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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21/08/2025 12:27
Processo Transferido entre Varas
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21/08/2025 12:27
Processo recebido pelo CJUS
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21/08/2025 12:27
Recebimento no CEJUSC
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21/08/2025 12:27
Remessa para o CEJUSC
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21/08/2025 12:27
Processo recebido pelo CJUS
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21/08/2025 12:27
Processo Transferido entre Varas
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21/08/2025 08:49
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:09
Expedição de Carta.
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29/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 11:53
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (OAB 11802/AL) Processo 0708444-96.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Henrique Barboza Barros - intimo a parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove os pressupostos da gratuidade anexando aos autos o IRPJ do último exercício fiscal, extrato de movimentação bancária do último mês de todas as suas contas, documentos de balanço contábil ou promova o recolhimento das custas e despesas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. -
23/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:00
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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