TJAL - 0700815-22.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 113365/PR) - Processo 0700815-22.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Lourdes dos Santos GomesB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Defiro em favor da autora os benefícios da justiça gratuita -
20/08/2025 11:22
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Rodrigues de Campos (OAB 113365/PR) Processo 0700815-22.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos Gomes - DESPACHO Da análise da inicial, verifico que a parte autora informa que "nunca solicitou cartão de crédito vinculado ao seu benefício ou autorizou que terceiros o solicitassem, especialmente, qualquer tipo de transação deste tipo com bancos ou financeiras", todavia, deixou de informar se recebeu os valores do empréstimo contratado.
Assim, em atenção ao Tema Repetitivo 1.198 do STJ, à Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Nota Técnica nº 02/2023 do CIJETJAL - Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas -, bem como para sanar as irregularidades que dificultariam o julgamento de mérito, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar cópia dos extratos bancários de 12/2017 até 05/2018 - de TODAS (!) as suas contas -, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 19 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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