TJAL - 0000188-70.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000188-70.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte executada Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe dados bancários ou conta PIX para confecção do alvará para levantamento do valor remanescente, conforme sentença de f. 103.
Cabe ressaltar que, decorrido o prazo supracitado sem manifestação, o referido alvará será expedido sem dados bancários, necessitando que seja realizado o saque pessoalmente, de posse do alvará, em uma das agências do banco BRB.
Maceió, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:13
Expedição de Carta.
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25/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000188-70.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará em favor do exequente, relativamente ao valor devido.
Expeça-se, ainda, alvará em favor da executada, para levantamento do valor remanescente.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.R.I.
Após formalidades legais, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 18:45
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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01/07/2025 18:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:13
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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01/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:52
Evolução da Classe Processual
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01/07/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000188-70.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - Remetam-se os autos à contadoria a fim que seja atualizado o valor do débito.
Após, proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" e, em seguida, intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 16:07
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:04
Expedição de Carta.
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22/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000188-70.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, , com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024; b) condenar a ré ao ressarcimento da quantia de R$ 80,33 (oitenta reais e trinta e três centavos), correspondente à cobrança pela religação do fornecimento de água, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 10:12:01, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 21:01
Juntada de Mandado
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16/12/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 15:02
Expedição de Carta.
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29/11/2024 14:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/11/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 13:26
Decisão Proferida
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29/11/2024 11:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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