TJAL - 0501620-42.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501620-42.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: José Cláudio Clemente de Freitas - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de José Cláudio Clemente de Freitas contra o Município de Maceió, entidade optante do regime especial de pagamento de precatórios. 02.
A decisão de fl. 08 deferiu o pagamento do requisitório em epígrafe, com cálculos à fl. 07.
Todavia, conforme petição certidão de fls. 161/162, verifica-se erro material no valor constante na decisão supramencionada. 03.
Assim sendo, chamo o feito à ordem, para corrigir o erro material na decisão de fl. 08, de modo a DETERMINAR que, onde se lê: (...) no valor de R$ 8.745,62 (oito mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos)., leia-se: R$ 49.998,21 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos). 04.
Ademais, o presente precatório deve seguir sua regular tramitação, aguardando a chegada do pagamento e a disponibilização dos recursos, considerando que tal correção abole o erro material, sem alterar o sentido mesmo da decisão de fl. 08. 05.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,21 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
21/05/2025 21:36
Ato Publicado
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21/05/2025 21:36
Ato Publicado
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21/05/2025 20:43
Ato Publicado
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21/05/2025 19:20
Vista à PGM
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21/05/2025 16:26
Deferido - Precatório
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21/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501620-42.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: José Cláudio Clemente de Freitas - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de José Cláudio Clemente de Freitas contra o Município de Maceió, entidade optante do regime especial de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 8.745,62 (oito mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 20/06/2024 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora, isto é, o Município de Maceió, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2026. 04.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 05.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 06. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 07.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,15 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
20/05/2025 16:35
Vista à PGM
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20/05/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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20/05/2025 12:48
Deferido - Precatório
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05/05/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 15:25
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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